Esta lei nos proporciona meios para erguer muros de proteção em benefício das crianças e adolescentes nas escolas municipais, a fim de criar um ambiente ainda mais saudável nas instituições de ensino. Os filhos são verdadeiras bênçãos e devem ser protegidos não apenas pelos pais, mas por toda a sociedade”, argumentei.

O Projeto de Lei busca impedir a realização de apresentações com músicas e danças que contenham teor erótico ou sensual voltadas para crianças e adolescentes nas escolas da rede pública de ensino de Manaus. A motivação para esta proposta decorre de situações em todo o Brasil que têm prejudicado a inocência das crianças, em desacordo com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o projeto, músicas com conteúdo erótico e sensual são aquelas que contêm letras com termos pejorativos relacionados à sexualidade e ao ato sexual. As danças proibidas nas escolas, conforme o projeto, envolvem movimentos ou gestos com conotação sexual, simulando ou fazendo referência à relação sexual, obscenidade, licenciosidade, indecência ou à prática de atos libidinosos.

A preservação da inviolabilidade da integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes é garantida pela legislação brasileira, conforme o artigo 17 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Nossa proposta que proíbe danças sensuais nas escolas reforça o que o ECA já assegura, enfatizando a proibição de qualquer iniciativa que viole o princípio da inviolabilidade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes.